Inserido por meio de emenda parlamentar ao projeto de lei do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, o dispositivo legal já beneficiou 51 servidores municipais, gerando um aumento de despesa para o erário, recriando, provisoriamente e de forma retroativa, a incorporação de cargos em comissão e funções de confiança, que tinha sido extinta pelo art. 128 da Lei Complementar Municipal n. 50/2001.
A apreciação no âmbito do TCE ocorreu após representação do Ministério Público de Contas, por meio do procurador Eduardo Côrtes.
Pela decisão, a matéria foi autuada, ou seja, terá tramitação em forma de processo de Representação para que, apenas no julgamento do mérito, se defina a possível suspensão do pagamento para os servidores que já o recebem. Ficou estabelecida ainda a instauração de incidente de inconstitucionalidade, com intimação da Câmara de Vereadores de Aracaju e da Procuradoria-Geral do Município.
De acordo com o relatório apresentado no Pleno, dentre os vícios presentes na lei há o que consiste na possibilidade de retroatividade temporária, que esbarra nos princípios do equilíbrio atuarial e do caráter contributivo do regime previdenciário.
Medidas dessa natureza podem contribuir para o agravamento da crise previdenciária e para o desequilíbrio fiscal das contas públicas.
Do TCE