O relatório foi elaborado pela equipe técnica da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), no período de 13/08/2018 a 14/01/2019. Em meio aos achados, chamou atenção o caso de um médico que acumula ilicitamente sete vínculos públicos, totalizando 224 horas semanais trabalhadas (das 168 possíveis), e R$ 77.002,07 de salário no mês em referência, junho/2018.
“Se consultarmos todo o ano de 2018 no SAGRES [sistema de auditoria do TCE], encontramos a absurda quantia total recebida pelo médico de R$ 832.160,73, apenas dos cofres públicos; isso porque, em consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o servidor ainda tem vínculo ativo com uma instituição privada”, acrescenta o conselheiro.
Já ao analisar os registros de ponto dos servidores que acumulam indevidamente dois ou mais cargos inacumuláveis, os técnicos do TCE apuraram falhas graves como a assinatura do servidor sem o registro do horário de entrada/saída; o não cumprimento integral da jornada; o prévio preenchimento dos horários; a ausência total de controle da frequência; e o horário “britânico”, ou seja, a anotação de idêntico horário de entrada e saída, em todos os dias de trabalho.
A inspeção apontou ainda que a principal causa para a situação encontrada está na “fragilidade dos procedimentos de Controle Interno de Atos de Pessoal, seja no ato da posse, seja periodicamente, de forma a identificar e minimizar o risco de casos de cumulatividade ilegal de cargos, empregos e funções públicas”.
Seguindo voto do conselheiro relator, dentre outras exigências, o colegiado decidiu determinar ao Fundo Municipal de Saúde de Lagarto que: promova a regularização da situação funcional dos 26 servidores, iniciando sindicância para apurar os casos; e exerça, desde logo, um controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores, por meio de registro de ponto digital.
“Espera-se que a adoção das medidas propostas pelo TCE promova uma melhoria na prestação de serviços ao cidadão, com a otimização da força de trabalho, mediante o correto cumprimento das suas jornadas de trabalho, sem o prejuízo que pode ser causado pela sobrecarga de jornadas, ocasionada pela acumulação indevida de cargos públicos, além do dispêndio irregular de dinheiro público para o pagamento de servidores”, conclui o relator.