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TCE considera irregular Relatório de Inspeção de Riachão do Dantas, gestão de 2009

Conselheiros votaram em 40 processos na Segunda Câmara nesta quarta-feira. Destaques ainda pelos improvimentos de quatro Recursos de Reconsiderações interpostos por Sérgio Silva Fontes, ex-diretor presidente da Cehop; por Jefferson Feitoza de Carvalho, diretor presidente da Emdagro; por Amito Brito Filho, ex-diretor presidente do Sergipeprevidência; e por José Vilson dos Santos Bispo, ex-prefeito de Santa Rosa de Lima. O tribunal ainda julgou pela ilegalidade no processo de 2006, referente à reclamação trabalhista da prefeitura de Nossa Senhora da Glória

Nesta quarta-feira, 20, foram julgados 40 processos na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), presidida pelo conselheiro Ulices Andrade. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo, além do procurador João Augusto Bandeira de Mello.

Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, dos Atos de Admissão de Pessoal referentes ao edital de concursos públicos para provimento de cargos no quadro pessoal da prefeitura de Ribeirópolis; pelo improvimento, com multa de R$ 500,00, do Recurso de Reconsideração interposto por Sérgio Silva Fontes, ex-diretor presidente da Cehop; pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por Jefferson Feitoza de Carvalho, diretor presidente da Emdagro, e do Recurso de Reconsideração interposto por Amito Brito Filho, diretor presidente do Sergipeprevidência, e pela procedência parcial do Recurso de Reconsideração interposto por Gilson Teles Barreto, ex-prefeito de General Maynard.

Ele decidiu ainda pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por José Vilson dos Santos Bispo, ex-prefeito de Santa Rosa de Lima; pela irregularidade, com multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Riachão do Dantas, referente ao período de setembro a dezembro de 2009, de interesse de Laelson Menezes da Silva; pela ilegalidade, com multa de R$ 1 mil, do processo de 2006, referente a reclamação trabalhista da prefeitura de Nossa Senhora da Glória, e pela legalidade de aposentadorias por implemento de idade, compulsória e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e de transferência para reserva remunerada de subtenente da Polícia Militar de Sergipe.

Ulices Andrade votou pela legalidade de aposentadorias compulsória, por implemento de idade e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela manutenção da multa em processos referentes a Auto de Infração do Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã, do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, da prefeitura de Itabi, da prefeitura de Itaporanga d’Ajuda e da prefeitura de São Domingos.

E Susana Azevedo decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pelo arquivamento de processos referentes a reclamações trabalhistas das prefeituras de Poço Verde e Tobias Barreto.

Enviado pelo TCE

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