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TCE considera irregular o Relatório de Inspeção da Câmara de um município do interior

Conselheiro Ulices Andrade votou, na Segunda Câmara, pela irregularidade do Relatório de Inspeção da Câmara de Santa Luzia do Itanhy, referente ao período de janeiro a junho de 2011

Nesta quarta-feira, 6, foi realizada a sessão da Segunda Câmara sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade. Foram julgados 28 processos e também participaram os conselheiros Carlos Alberto e Clóvis Barbosa e o procurador João Augusto Bandeira de Mello.

Ulices Andrade votou pelo provimento do Recurso de Reconsideração interposto por Luciano Bispo de Lima, prefeito de Itabaiana; negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por Antônio Barreto Muniz, prefeito de Nossa Senhora Aparecida; pela irregularidade do Relatório de Inspeção da câmara de Santa Luzia do Itanhy, referente ao período de janeiro a junho de 2011, de interesse de Adil Dantas do Amor Cardoso, aplicando multa de R$ 2 mil a cada um dos gestores, e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de São Cristóvão, referente ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2011, de interesse de Alexander Oliveira de Andrade.

Carlos Alberto decidiu pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração impetrado por José Ranulfo dos Santos, prefeito de Arauá; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Moita Bonita, referente ao período de janeiro a junho de 2007, de interesse de Glória Grazielle da Costa; e pela legalidade de aposentadorias compulsória e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferências para reserva remunerada de major, sargentos e tenente da Polícia Militar de Sergipe.

E Clóvis Barbosa, substituindo a relatora Susana Azevedo, votou pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de sargento, cabo e tenentes da Polícia Militar de Sergipe.

Enviado pela assessoria do TCE

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