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TCE considera ilegais contratos da Prefeitura de São Domingos

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Susana Azevedo, votou pela ilegalidade de três contratos da Prefeitura de São Domingos de interesse do ex-prefeito Hélio Mecenas: contratos de fornecimentos, de interesse de Júlio Prado Vasconcelos Com. & Rep. Ltda., Clau Com Representações Ltda., Verdural Distribuidora e Vitalnutri Distribuidora Ltda.; contrato de locação, com multa de R$ 2 mil, de interesse de Classe A Produções e Eventos Ltda.; bem como pela ilegalidade de contrato de prestação de serviços, de interesse de José Bento dos Santos e Hélio Mecenas, aplicando multa de R$ 500,00 a este último.

As decisões foram tomadas na sessão da Segunda Câmara do TCE desta quarta-feira (27), que julgou 31 processos, e que foi presidida pelo conselheiro Ulices Andrade e contou com as presenças dos conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo e do procurador Luis Alberto Meneses.

Susana Azevedo decidiu ainda pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por João Vieira de Aragão, prefeito de Monte Alegre; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 5 mil, baseado no Relatório de Inspeção da Prefeitura de Salgado, referente ao período auditado de janeiro a abril de 2007, de interesse de Janete Alves Lima Barbosa; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por invalidez de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

A conselheira votou também pela legalidade dos Contratos de Obras e Serviços da Prefeitura de Itabaiana, ambos de interesse de Luciano Bispo de Lima e L & A Construções Ltda – EPP; pelo arquivamento de Contrato de Obras e Serviços da Prefeitura de Lagarto, de interesse de José Walmir Monteiro e Caol Carvalho Oliveira Construções e Locações Ltda.,  e pela regularidade do período auditado de julho, agosto e setembro de 2008, referente a Relatório de Inspeção da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto, de interesse de Josefa Elza Santos Batista.

Ulices Andrade votou pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela manutenção da multa em processos que tratam de Autos de Infração dos Fundos Municipais de Saúde de General Maynard, de Santana do São Francisco e de Umbaúba, e da prefeitura de Ilha das Flores; assim como pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

E Carlos Alberto decidiu pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por implemento de idade de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

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