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TCE aponta ilegalidade na Prefeitura de Glória, gestão 2011

Nesta terça-feira 13, foi realizada a sessão da Primeira Câmara do TCE sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa. Foram julgados 26 processos e também participaram o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Francisco Evanildo e o procurador João Augusto Bandeira de Mello.

Clóvis Barbosa votou pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias compulsória e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e também pelo arquivamento de processo referente a reclamação trabalhista da prefeitura de Frei Paulo, de interesse de Avilete de Jesus Santos e José Paulo Costa.

Luiz Augusto decidiu pelo arquivamento de Agravo de Instrumento da prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, de interesse de José do Prado Franco Sobrinho; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Ele decidiu ainda pela ilegalidade, com multa de R$ 1 mil, dos atos de admissão de pessoal da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, de 2011, de interesse de José Israel Andrade e Warlla Sayonara Silva Santos, bem como pelo arquivamento de processos referentes a Reclamações Trabalhistas das prefeituras de São Cristóvão, de Canindé do São Francisco e de Ribeirópolis.

E Francisco Evanildo votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

 

Enviado pela Ascom do TCE

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