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STF não concede liminar na ADIN que tenta desobrigar Jackson cumprir prazo para nomear Susana conselheira do TCE

Por Joedson Telles

Susana: eleita, mas no aguardo

O secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas, acaba de sofrer mais uma derrota para a deputada estadual Susana Azevedo (PSC), que já o venceu duas vezes na eleição realizada na Assembleia Legislativa para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE). Na última segunda-feira 17, ontem, no seu um despacho o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que tem como requerendo o Governo do Estado com o objetivo de desobrigar o governador em exercício Jackson Barreto (PMDB) cumprir o prazo de 20 dias para nomear Susana Azevedo conselheira do TCE. O STF quer mais dados sobre o caso para se posicionar.

Eis o despacho na íntegra: “Requisitem-se informações à Presidência da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Lei nº 9.868/99, art. 10, “caput”, “in fine”). 2. O autor da presente ação direta deverá informar sobre o mandado de segurança a que aludiu em sua petição inicial, esclarecendo se a decisão nele proferida já teria, ou não, transitado em julgado, devendo, ainda, produzir nestes autos, cópia da petição de impetração, das informações prestadas pelo órgão apontado como coator, do parecer do Ministério Público e da decisão eventualmente proferida. Publique-se”.

Assim que a Assembleia Legislativa ratificou a vitória de Susana, Belivaldo voltou a recorrer à Justiça e Jackson ajuizou a ADI 4964 contra alterações nas regras utilizadas pelos deputados para a escolha de Susana. Houve uma emenda Constitucional aprovada por unanimidade na própria Assembleia Legislativa modificando dispositivos da Constituição de Sergipe, e a eleição foi fechada e por maioria simples, e não mais por maioria absoluta.

Modificado em 18/06/2013 08:40