De acordo com a ação, o ato normativo que alterou a planta de valores dos imóveis da Área Urbana Municipal, a qual estabelece a base de cálculo da taxa de contribuição e foro, implicando na elevação das referidas taxas, é inconstitucional, haja vista que é vedado, sem edição de lei em sentido formal, a atualização em percentual superior aos índices oficiais.
Assim, segundo o deputado federal Laércio Oliveira, esse reajuste transborda qualquer parâmetro legal, razoável e proporcional. “O aumento foi exacerbado, configurando notório caráter confiscatório. O contribuinte não pode ser surpreendido com um reajuste como esse, ainda mais em um período de crise, em que as pessoas estão com suas rendas reduzidas”, observou, acrescentando que está tomando outras medidas também para suspender o reajuste.
A Ação do Solidariedade ainda requereu que seja declarada a ilegalidade do ato que majorou o valor venal dos imóveis urbanos, “elevando exacerbadamente o valor da taxa de contribuição e foro e, consequentemente, suspendendo a cobrança dos tributos no patamar estabelecido no exercício de 2016, permitindo, apenas, que seja realizada a atualização do valor venal com fulcro nos índices inflacionários do período”.
Por Carla Passos
Modificado em 09/06/2016 17:55