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“Só vamos reduzir a contaminação ao reduzir o fluxo de gente nas ruas”, diz Belivaldo

Governador assina decreto ampliando medidas para o enfrentamento ao coronavírus

O governador Belivaldo Chagas assinou, nesta terça-feira, dia 24, o Decreto nº 40.567 com medidas restritivas a fim de combater o avanço da pandemia. O governador afirmou estar acompanhando o movimento em outros estados e, com a multiplicação rápida dos casos, é preciso enrijecer as ações em todo o território estadual.

Assim que assinou as novas medidas, Belivaldo fez um novo apelo para que a população cumpra as decisões do decreto. “Só vamos reduzir a contaminação ao reduzir o fluxo de gente nas ruas. Sei que essas medidas são duras, mas necessárias para retardar a contaminação do vírus aqui no estado”, disse Belivaldo Chagas.

Entre as medidas anunciadas, nesta terça-feira, está o fechamento das repartições públicas estaduais que prestam serviços não essenciais. No último Decreto, publicado, na sexta-feira, dia 20, o governador havia estabelecido ponto facultativo às segundas-feiras e expediente reduzido de terça à sexta. Agora, com o novo Decreto, os órgãos estaduais funcionarão apenas com serviços online. Apenas as secretarias consideradas essenciais, terão ponto facultativo às segundas.

O documento prorroga as medidas anunciadas no decreto n ° 40. 563. Até o dia 17 de abril continuam proibidos eventos, cursos presencias, missas e cultos, excursões e entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro. A medida também vale para a circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada e atracação de navio ou qualquer outra embarcação com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

As aulas em escolas públicas da rede estadual de ensino permanecem suspensas até 17 de abril. É recomendado que a medida seja seguida por escolas e universidades particulares. O mesmo vale para academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, clínicas de fisioterapia, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral.

As feiras livres, em todo território do estado de Sergipe, com exceção do município de Aracaju, poderão funcionar exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios e produtos agrícolas, observadas as restrições a serem definidas pelos entes competentes.

As agências bancárias e correspondentes poderão funcionar desde que, de forma obrigatória, reduzam a quantidade de funcionários, limitem a quantidade de atendimento da população.

O texto destaca ainda que considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação de regência.

Modificado em 25/03/2020 06:16

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