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Só pra lembrar: TRF julgou legal pensões de Albano e Valadares

Valadares: decisão favorável

Para refrescar mentes inquietas, a assessoria de imprensa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB) lembrou, nesta segunda-feira 11, através de uma nota pública enviada à imprensa, que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, localizado em Recife (Pernambuco), em acórdão proferido durante uma sessão realizada no dia 21 de junho do anos de 2012, decidiu, por unanimidade, favorável aos ex-governadores de Sergipe Valadares e Albano Franco, que recorreram a à apelação cível 478615-SE. A decisão:

“…os tetos devem, sim, ser observados, mas, respeitando-se cada fonte de renda. Não existindo uma pacificação sobre o tema no âmbito do Egrégio Supremo Tribunal Federal, deve haver o respeito ao teto com relação a cada fonte de renda, de forma individualizada, pois não seria razoável imaginar que a Constituição Federal permitisse a cumulação de tais remunerações e, depois, quando houvesse a pensão, ela não mais permitisse a percepção cumulada. Apelação provida, para que seja observado o teto remuneratório para cada uma das fontes pagadoras, de forma individualizada”. A assessoria do senador conclui a nota observando que, “portanto, a remuneração percebida por Antonio Carlos Valadares como ex-governador foi considerada legal pela Justiça Federal rejeitando a ação então proposta pelo Ministério Público Federal de Sergipe. Só o Supremo Tribunal Federal, se vier a interpretar de modo diverso a Constituição Federal,  poderá revogar essa decisão do TRF da 5ª Região”.

 

Do Blog

Com informações da assessoria do senador