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SINDIJOR repudia desinformação e esclarece o exercício do Jornalismo em Rádio e TV

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE), entidade de representação dos Jornalistas e do Jornalismo em Sergipe, vem a público esclarecer algumas dúvidas acerca de uma desinformação veiculada no Programa Tolerância Zero, da TV Atalaia, pelo presidente do Sindicato dos Radialistas, Fernando Cabral, sobre a atividade do jornalista em emissoras de rádio e televisão. Na entrevista, Cabral afirmou que somente o radialista é habilitado e trabalhar no rádio e na TV, e que o trabalho do jornalista é restrito à mídia impressa.

Diferente do que foi divulgado pelo programa, de forma a querer confundir a categoria e a população, o jornalista é um dos profissionais da área da comunicação habilitado a exercer a profissão em emissoras de Rádio e TV, seja em programas jornalísticos ou de entretenimento, sendo a área jornalística – entre elas a reportagem – privativa de jornalista.

A profissão de jornalista é regulamentada pelo Decreto Lei 972 e pelo Decreto Regulamentador 83.284, além da Convenção Coletiva da categoria. As referidas legislações federais observam em seu Artigo 3º que empresa jornalística é aquela que tem como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal. Já em seu § 1º, a legislação que regulamenta a profissão enquadra como empresa jornalística a seção ou serviço de empresa de Radiodifusão e Televisão ou divulgação cinematográfica e agências de publicidade ou de notícias.

A mesma legislação federal também enumera em seu Artigo 11 algumas das funções e atividades a serem exercidas, privativamente, por jornalistas: Redator, Noticiarista (apresentador de radiojornal e telejornal), Repórter, incluindo o Rádio Repórter (profissional a quem cabe a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo Rádio ou pela Televisão, no instante ou no local em que ocorram, assim como o comentário ou crônica, pelos mesmos veículos), Revisor, Repórter Fotográfico, Repórter Cinematográfico, Diagramador, Ilustrador, Editor, Chefe de Reportagem, Diretor de Jornalismo, entre outras funções e atividades. A mesma regulamentação ainda determina em seu Parágrafo Único que os Sindicatos de Jornalistas serão ouvidos sobre o exato enquadramento de cada profissional.

Portanto, a legislação do jornalista é clara e objetiva sobre o exercício profissional em cada função e atividade. Sendo assim, o SINDIJOR orienta os jornalistas que trabalham em empresas de Rádio e Televisão a procurarem sua entidade de classe, em caso de constrangimento por parte do Sindicato dos Radialistas, que tenta, por meio do seu presidente, constranger a categoria com a propagação de notícias que não correspondem com a realidade jurídica brasileira.

O SINDIJOR respeita o campo de atuação dos profissionais das demais áreas da comunicação, mas não se intimidará, em hipótese alguma, com discursos vazios de quem não entende de Jornalismo e, muito menos, da legislação que regulamenta a nossa profissão. Se cada um respeitar o espaço do outro não haverá motivos para disputas judiciais. Por fim, se alguém deseja exercer a nossa profissão, que se habilite cursando Jornalismo.

Modificado em 09/01/2016 12:04

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