De acordo com Laércio Oliveira, o texto altera o Código da Trânsito Brasileiro para facilitar a doação e a venda de sucatas de veículos abandonadas nos pátios dos Detrans. Com a mudança, será reduzido de 90 para 60 dias o prazo para que os veículos não reclamados sejam avaliados e levados a leilão. O projeto também estabelece regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para cobrança de permanência em depósito.
Outra mudança prevista no texto é exigência, para que o veículo seja liberado, de reparo de componentes ou equipamentos obrigatórios que não estiverem em perfeitas condições. O texto também diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo conservado que não for arrematado depois de dois leilões será leiloado como sucata. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular.
No relatório, o senador José Medeiros (PPS-MT) argumentou que a superlotação dos pátios gera problemas como incêndios, vazamentos de óleo e proliferação de roedores e insetos, especialmente mosquitos transmissores de doenças como a dengue. Além disso, a demora no leilão faz com que os veículos estejam mais deteriorados, o que reduz os valores a serem apurados em leilão.
Enviado pela assessoria (Com informações da Agência Senado)