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Se o Ministério Público passar a investigar os crimes conduzirá o inquérito com as provas que bem lhe aprouver

Juízo é do presidente da OAB/SE. “Ficaríamos vulneráveis à manipulação de provas”

Carlos Augusto: preocupação

Por Joedson Telles

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Sergipe (OAB/SE), Carlos Augusto Monteiro, salientou ao Blog do Joedson Telles que, se o Ministério Público passar a investigar os crimes, efetivamente, conduzirá o inquérito policial com as provas que bem lhe aprouver. “Ficaríamos mais vulneráveis, enquanto defensores dos cidadãos  à manipulação de provas. Isso não quer dizer que vá acontecer, mas você fica vulnerável. Porque se houver perseguição, se houver a intenção de direcionamento para uma determinada pessoa, poderá ser feito um direcionamento da investigação para, antecipadamente, culpar, criminalizar um cidadão. É a nossa preocupação, enquanto defensores da sociedade”, afirma.

Carlos Augusto avalia, no entanto, que o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, rejeitada na noite de 25 de junho, quando 430 deputados votaram contra, nove a favor e houve ainda duas abstenções, que deixaria o poder da investigação criminal exclusivamente nas mãos da polícia judiciária, não quer dizer que o assunto esteja encerrado. “Isso não acabou, à medida em que a PEC 37, para fazer pequenas alterações no texto constitucional foi arquivada. Apenas prorrogou o debate. O seu arquivamento não quer dizer que o Ministério Público passa a ter o poder de investigação. A Ordem Nacional já ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), e, naturalmente, para que amolde essa forma de investigação pelo MP outras legislação devem advir”, explicou.

Carlos Augusto acentuou que a OAB/SE não abre mão de o amplo direito à defesa do cidadão seja preservado. “O direito de defesa do cidadão deve estar acima de qualquer outro requisito. Somos defensores intransigente do cidadão. Portanto, não podemos ser taxados de estarmos favoráveis à corrupção ou à impunidade”, desabafou, em alusão à vasta publicidade negativa feita pelo Ministério Público para persuadir os deputados a derrubarem a PE 37.

Publicidade do Ministério Público

Segundo o presidente da OAB/SE, o princípio do devido processo legal deve ser respeitado. O processo precisa dar oportunidade ao princípio do contraditório e da ampla defesa. “Exatamente por conta dessa percepção, dessa interpretação, não podemos admitir que aquele que investiga seja parte do processo. Aquele que presidirá o inquérito é aquele que acusa. É aquele que produzirá provas para o endereçamento da tese que bem lhe convier. A nossa preocupação é essa. Nossa preocupação é que, em se referendando o poder investigatório do MP, ele, enquanto parte de um processo criminal, não estará influenciando no momento em que colherá suas provas. Provas que servirão para embasar sua acusação”, disse, observando que a estratégia de marketing do MP precisa sair do papel. “E a corrupção e a impunidade sejam extintas do país”.

Carlos Augusto lembrou que o MP pregava em sua publicidade que aqueles que defendiam a PEC 37 eram favoráveis à corrupção e à impunidade. “A gente segmenta essa discussão, entre quem é certo  e quem é errado, quem é bem e quem é mal? Somos advogados e defendemos teses. O MP também defende teses. Mas nós temos que nos respeitar. O estado democrático direito permite justamente isso: liberdade de expressão, respeito às instituições. Cada um com o seu posicionamento. Nós passamos, mas as instituições ficam. Portanto, pregar que aqueles que foram a favor da PEC 37 são a favor da corrupção e da impunidade é exceder no trato das relações institucionais. As instituições devem ser respeitar”, lembrou.

Modificado em 12/07/2013 09:03