Esta semana, em entrevista ao programa Congresso em Pauta, na TV Alese, o procurador-chefe do MPT-SE, Márcio Amazonas, falou sobre o tema. “Sabemos que milhares de pessoas em Sergipe são empregadas dessas novas formas de contratação pelos aplicativos, onde o trabalhador tem um chefe que não vê e não conhece. Diante desse quadro, ele acha que tem liberdade, mas, na verdade, está subordinado às regras da plataforma e o algoritmo impacta nessa rotina de trabalho”, explicou o procurador.
Nesse contexto, estão em análise as estratégias adotadas pelas plataformas, seja para beneficiar ou punir os trabalhadores. “Se existe uma corrida onde o aplicativo ganha muito e o motorista nega, por qualquer motivo, seja pessoal, de saúde, as consequências são claras: esse trabalhador é punido e fica dias e dias submetido a corridas com valores menores. Existe, ainda, o processo de “gamificação”, quando, por exemplo, o motorista faz diversas horas num dia e pontua positivamente. A grande pergunta é: quando o Brasil vai passar dessa fase? Quando vamos perceber os malefícios que esses processos trazem para os nossos trabalhadores?”, questionou o procurador.
Quem protege os trabalhadores?
Outro ponto destacado pelo procurador Márcio Amazonas diz respeito à proteção previdenciária aos trabalhadores em caso de acidentes durante as atividades nos aplicativos. “Se o trabalhador faz uma entrega, cai e fratura a perna, ele vai precisar ficar sem trabalhar. Quem vai protegê-lo? Nosso receio não se restringe à esfera trabalhista: alcança também aspectos fundiários, previdenciários e sociais”, pontuou Amazonas.
Além disso, sem contribuição para o sistema previdenciário, há uma preocupação com o futuro dessas pessoas. “Como esses trabalhadores vão se aposentar? Pelo sistema público, não será possível, porque eles não contribuem. Não queremos, daqui a 30 anos, ter uma legião de miseráveis”, afirmou.
Enquanto os debates continuam, o procurador destaca que estão em jogo a dignidade e proteção efetiva dos trabalhadores. “Entre o discurso das plataformas e a realidade, existe um abismo. Não precisamos inventar a roda para proteger o trabalhador por aplicativo. Nós temos a proteção da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se ele exerce um trabalho remunerado, habitual e é subordinado, ainda que a um algoritmo, ele é empregado”, concluiu.
Texto e foto enviados pela assessoria
Modificado em 16/10/2025 14:56