Os valores atualizados do dano causado aos cofres públicos e, principalmente, à população de Capela, ultrapassam o montante de R$340 mil. Com o intuito de garantir o retorno do valor, o MPF ajuizou ação cautelar, que foi acatada pela Justiça.
Se for condenado, Manoel Sukita deverá pagar multa de mais de R$ 1 milhão pelo enriquecimento ilícito fruto dos desvios. O bloqueio do patrimônio é uma forma de precaução, considerando a possibilidade do ex-prefeito se desfazer dos bens antes da decisão final.
Na decisão, a Justiça acolheu a tese do MPF. Por isso, incluiu no valor bloqueado os valores desviados e a multa civil que será aplicada caso a ação de improbidade administrativa seja julgada procedente.
Histórico
De acordo com o ofício do FNDE, os extratos bancários da conta destinada à educação no período em que Sukita foi prefeito de Capela mostram pagamentos que não foram declarados no demonstrativo dos projetos. Mesmo após receber três ofícios do FNDE e do MPF, Sukita não apresentou justificativas quanto às despesas sem comprovação, limitando-se a alegar ter prestado contas devidamente. O ex-prefeito chegou a indicar testemunhas, sem, contudo, explicar como elas poderiam contribuir para o processo.
Decisão
Dessa forma, a Justiça deferiu liminar que bloqueou os bens do ex-prefeito, conforme o MPF havia requerido. A juíza utilizou as provas presentes no inquérito civil do MPF para conceder os seguintes pedidos: a proibição dos cartórios de Capela e da capital em registrar qualquer mudança nos registros de posse dos imóveis de Sukita e a proibição de transferência da propriedade dos veículos. Além disso, os valores de qualquer conta ou aplicação financeira de Sukita ficam bloqueados.
Do MPF