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Saúde emite nota sobre maternidade

Diante da visita realizada por representantes do Ministério Público Estadual (MPE), na manhã desta segunda-feira, dia 16, à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, a Secretaria de Estado da Saúde emitiu uma nota pública. Leia na íntegra: 

1- A super lotação na MNSL é resultado da deficiência de leitos da rede materna, especialmente, para partos normais, fato que motivou a Secretaria de Estado da Saúde reabrir a maternidade Hildete Falcão Batista (OBRA em fase de conclusão), que será decisiva na regulação das parturientes, transferindo-as para a MNSL somente os partos considerados de alto risco, que é o perfil da unidade.

2- As acomodações consideradas indevidas durante a visita do MPE devem ser consideradas ao excesso da capacidade regular da maternidade, uma vez que se trabalha de porta aberta, admitindo e atendendo pacientes até mesmo fora do seu perfil, isto é, de alto risco.

3- A constatação da deficiência de profissionais de saúde tipo, enfermeiros e médicos, também foi uma necessidade que levou a SES abrir um Processo de seleção Simplificada – PSS, objetivando preencher essas vagas existentes em toda rede hospitalar.

4- A falta de medicação também declarada pela promotoria trata-se de uma ocorrência factual decorrente do excesso de pacientes, o que automaticamente eleva o consumo, extrapolando a média prévia de abastecimento na unidade.

5- A alimentação da MNSL dispõe de todos os recursos necessários para suprir sua clientela, desde as genitoras até seus filhos.

5.1- a equipe multidisciplinar trabalha integrada nas diretrizes norteadoras da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, onde é zelada pelo vínculo mãe-bebê desde as primeiras 24h até posterior a alta hospitalar.

5.2- A MNSL conta diariamente com o apoio do Banco de Leite Marly Sarney, que desenvolve atividades orientadoras sobre a amamentação, o papel social na doação de leite bem como no fornecimento de leite humano pasteurizado a fim de manter como prioridade o alimento nutricionalmente considerado como padrão ouro até os dois anos de vida da criança, sendo os seis primeiros meses com aleitamento materno exclusivo, seguido com a introdução de outros alimentos.

5.3- A instituição de saúde atende integralmente as demandas alimentares e nutricionais dos neonatos através da avaliação médica e nutricional para prescrição da dieta mais adequada quando na impossibilidade do leite humano da genitora. Neste caso, a maternidade conta com a execução contratual da empresa terceirizada que presta serviço de fornecimento de alimentação, que cumpre desde a manipulação à distribuição, sob prescrição médica, de fórmula lácteas infantis atualizadas e avaliadas pela equipe multiprofissional.

Enfim, esse cenário permite a Nossa senhora de Lourdes contemplar todas as especificações clinicas e patológicas de neonatos prematuros, de alto risco e a termos.

Diante do exposto, a direção ressalta que é notória a continuidade da alimentação para o público neonatal, desde que seja conforme a liberação prescrita pela equipe médica.

Enviado pela Secretaria de Estado da Saúde 

Modificado em 16/04/2018 19:33

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