body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

São Cristóvão: procurador explica processo

Através de sua assessoria, a prefeita Rivanda Farias explicou que, em relação à matéria publicada no site F5news com o título “Prefeita de São Cristóvão recebe primeira condenação por improbidade”, na quarta-feira, dia 18, a Prefeitura de São Cristóvão, através do procurador do Município, Danniel Costa, esclareceu que o processo apura suposta irregularidade em pagamento realizado ao escritório do jurista Fredie Didier, que elaborou parecer jurídico e prestou assessoria jurídica sobre a controvérsia envolvendo os professores da rede de ensino municipal.

“O Ministério Público alega que houve pagamento irregular, utilizando recursos da conta do Salário Educação. De fato, antes mesmo de ser notificado para apresentar resposta na Ação Civil Pública, o Secretário de Educação já havia identificado o equívoco, considerando que o pagamento deveria ser realizado com recursos próprios. Assim, após tomar conhecimento de que a fonte de recurso utilizada para pagamento de parte do contrato fora equivocada, a administração pública, através do seu secretário municipal de administração, exerceu o poder de autotutela ao promover a devolução à Conta do Salário Educação da mesma quantia destinada ao pagamento realizado, com recursos próprios, sem gerar qualquer dano ao Município de São Cristóvão”, diz Danniel Costa.

Segundo ele explica numa nota enviada à imprensa, o fato é comum no dia a dia das finanças públicas de um Município, porquanto um mero equívoco administrativo é passível de correção e isso, por si, não tem o condão de justificar as rigorosas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, notadamente quando não há qualquer dano ao erário público. A correção contábil do pagamento, continua, foi respaldada em parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, que salientou a legalidade de aplicação do princípio da autotutela, o que encontra respaldo jurídico em súmula do Supremo Tribunal Federal (súmula 346), segundo a qual “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

“Portanto, se a Secretaria Municipal de Educação, no exercício 2014, providenciou a retificação do lançamento contábil, promovendo a correlata compensação financeira, inexiste o ato de improbidade administrativa, visto que a administração equivocada das contas municipais não tem o condão de afastar a legalidade da contratação ou não deverá ensejar a aplicação das penas previstas em lei. Diante do conteúdo da Sentença prolatada pelo M.M. Juiz de Direito, o Dr. Manoel Costa Neto, mesmo respeitando os fundamentos utilizados pelo magistrado, será interposto Recurso de Apelação para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que tem diversos precedentes favoráveis em processos análogos, destacando-se, mais uma vez, que não houve qualquer prejuízo ao erário ou má-fé por parte do Secretário de Educação, mas, tão somente, mera irregularidade administrativa que já foi sanada”, finalizou.

joedson: