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São Cristóvão emite nota sobre distribuição de água

Preocupada em garantir um melhor fornecimento de água para os cidadãos são-cristovenses, a administração municipal tomou todas as providências cabíveis a fim de aperfeiçoar a distribuição de água no município. Ciente da urgência em regularizar o serviço, o Município de São Cristóvão foi o primeiro no Estado de Sergipe a aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico no eixo de abastecimento de água e esgoto, cuja aprovação foi concretizada pela Câmara Municipal.

De acordo com o Plano de Saneamento, foi identificada a necessidade de investir mais de R$ 100 milhões, valor incompatível com a capacidade econômica do Município. Justamente por isso, o Plano concluiu pela necessidade de ser realizada a concessão do serviço público de abastecimento de água e esgoto, assegurando a regularização integral do serviço em até 12 meses, através de um Projeto de Lei enviado à Câmara de Vereadores. O projeto de Lei Municipal nº 208/2014 foi analisado e votado pelos representantes do Poder Legislativo do município, garantindo a sua aprovação graças à aceitação de toda bancada de situação, que entendeu a importância da propositura e apoiou a iniciativa da gestão municipal.

Após o advento da referida Lei Municipal, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão atendeu um pedido da Procuradoria Geral para autorizar a realização do processo licitatório, para contratação da prestadora de serviço. Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSE) suspendeu temporariamente o tramite para que pudesse ser realizada uma melhor análise do processo, devido a relevância da matéria.

Segundo informações prestadas pelo Procurador Geral do Município, Dr. Danniel Alves Costa, já foi interposto recurso com o intuito de conquistar definitivamente a liberação do processo licitatório, considerando sua importância para a melhoria da qualidade do serviço ofertado à população, garantindo dessa forma melhorias significativas à qualidade de vida dos moradores, que ainda está pendente de apreciação por parte do TJ/SE.

A concessão do serviço de fornecimento de água garantirá ao Município de São Cristóvão o direito de repassar à empresa vencedora do processo licitatório a responsabilidade pela realização do fornecimento de água da cidade nos próximos anos em todo o território municipal, em caráter provisório e por tempo determinado, assegurando ainda a incorporação de todas as benfeitorias realizadas neste período ao Município, conforme previsto na Lei Municipal nº 208/2014.

Enquanto a questão judicial não é resolvida, a equipe do SAAE vem trabalhando diariamente para manter a continuidade no fornecimento de água.

Enviado pela assessoria 

Modificado em 09/11/2015 06:30

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