Esse novo instrumento financeiro não eliminará as debêntures incentivadas, um bem-sucedido canal de captação de recursos privados para investimentos em infraestrutura. A diferença é que, enquanto as últimas concedem benefício fiscal aos adquirentes do papel, as debêntures de infraestrutura concederão o benefício ao emissor da dívida.
Para esses, haverá redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.
Secundariamente, o PL promove algumas modificações na disciplina das debêntures incentivadas e nos fundos que detenham ativos voltados para o financiamento de infraestrutura.
O relatório foi debatido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal destacando a importância das debêntures de infraestrutura para captação de recursos para financiar projetos de infraestrutura, como estradas, portos, aeroportos e obras públicas em geral. “Esses títulos representam uma forma de atrair investidores para contribuir com o desenvolvimento de setores essenciais para o nosso país”, pontuou o senador.
O Projeto de Lei nº 2.646, de 2020, é uma medida importante para o desenvolvimento do país. As debêntures de infraestrutura irão fornecer um novo instrumento de financiamento para projetos de infraestrutura, o que irá estimular a construção e operação de novos projetos, gerando empregos e renda para a população brasileira.
Por assessoria