“A condenação diz respeito à contratação da Associação mais antiga do estado de Sergipe em substituição às empresas contratadas pelo governador João Alves Filho, que terceirizaram a gestão dos hospitais públicos em Sergipe. A decisão de rescindir os contratos foi tomada em audiência pública com os Ministérios Públicos Estadual, do Trabalho e Federal, cujo acordo foi de plano providenciado pelo então secretário de estado da Saúde”, diz o senador.
Segundo Rogério Carvalho, ao tempo que implementou a reforma sanitária com a construção de diversos hospitais e a ampliação do número de leitos públicos de Sergipe, havia a necessidade de fortalecer a gestão hospitalar estadual e a Associação com mais de 200 anos de atuação, se mostrou a solução mais viável para superar a decisão tomada com os Ministérios Públicos. “A decisão contida na sentença considera ilegal a prorrogação do contrato com a Beneficência, ainda que, não haja outra maternidade para suprir a demanda materno-infantil no Estado”.
Do Universo
Modificado em 21/09/2019 14:18