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Rodrigo desrespeitou, sim, decisão judicial, diz coordenação da campanha de Edvaldo

Em nota enviada à imprensa, nesta sexta-feira, dia 6, a coordenação da campanha do candidato à reeleição, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), assegura que, diferentemente do que afirma o também candidato Rodrigo Valadares, do PTB, ele não cumpriu a determinação judicial conforme foi estabelecido pelo juiz José Pereira Neto, em relação ao direito de resposta concedido ao prefeito Edvaldo Nogueira.

A decisão é clara e determinou que a publicação deveria seguir as determinações da legislação eleitoral no que diz respeito ao direito de resposta em propaganda eleitoral na internet, de acordo com o artigo 58, da Lei 9.504/97. Ou seja, o candidato deveria empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. E estas determinações não foram cumpridas pelo candidato. Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 5 mil por hora”, diz a coordenação.

A nota explica ainda que Rodrigo publicou o vídeo somente no IGTV, sem dar o devido destaque na página principal do seu perfil no Instagram e sem impulsioná-lo, condição que difere da publicação difamatória que gerou a ação.

“Na manhã desta sexta-feira, 6, ele publicou o vídeo na página principal do seu perfil na rede social, mas até às 17h do mesmo dia, a postagem seguia sem impulsionamento, portanto ainda em condição de desrespeito à decisão. A assessoria jurídica do candidato Edvaldo Nogueira, inclusive, entrou com representação contra Rodrigo pelo descumprimento da decisão.”

“Já conhecendo o desrespeito que o representado tem com a justiça eleitoral, inclusive, com uso de subterfúgios para burlar as decisões de Vossa Excelência, mister se faz que seja determinado que ele junte ao presente processo comprovante do impulsionamento após ele ser feito. Isso porque, na data de hoje, 06.11.2020, o representado postou o direito de resposta, com 03 (três) dias de atraso, alegando que já tinha postado em suas redes sociais na data certa. Contudo, quando se verifica o seu perfil no Instagram, é possível ver que o representado havia postado o direito de resposta no IGTV, quando sua postagem difamatória fora feita no FEED. Assim ele fez, porque as postagens feitas no IGTV, além de terem menor visibilidade, não ficam expostas na página inicial do perfil do Instagram, ou seja, a resposta não seria proporcional ao agravo”, afirmou a assessoria de Edvaldo.

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