Ricardo Marques vê o ato com preocupação e que abre um precedente para o trabalho dos demais colegas jornalistas e radialistas, já que fere o direito ao sigilo da fonte e das comunicações. Um direito inviolável.
A defesa da jornalista entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Sergipe, para impedir o afastamento dos sigilos telefônicos e telemáticos, bem como o acesso aos dados e conteúdo dos equipamentos apreendidos, visando cessar esta ilegalidade para assegurar a inviolabilidade e o sigilo da fonte e das comunicações privadas armazenadas, garantidos pela Constituição Federal.