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Ricardo Franco pede apoio para aprovar PL que propõe mudanças nas leis penais

O senador por Sergipe, Ricardo Franco (DEM) defendeu nesta quarta-feira (16), em pronunciamento na tribuna do Senado Federal, que a Casa aprecie e aprove Projeto de Lei, de sua autoria que versa sobre mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.

A propositura converge com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define a possibilidade de prisão, após a decisão condenatória proferida por Tribunal de segunda instância ou por órgão colegiado, nos casos de foro por prerrogativa de função. “É preciso que nós, o Legislativo Brasileiro, façamos a nossa parte. Precisamos ajustar nossa legislação penal, adaptando-a à nova interpretação constitucional”, apelou.

Para ele, finalmente “o Brasil iguala-se às principais democracias do mundo, eliminando de nosso ordenamento uma aberração jurídica sem precedente no Direito Comparado, conforme apontou o relator do caso no STF, o Ministro Teori Zavascki”. Ele observou que o ministro citou a então ministra Ellen Gracie, que em julgamento anterior afirmou que “em nenhum país do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando o referendo da Suprema Corte”.

Ricardo destacou ter absoluta certeza que a decisão está em sintonia com o desejo de justiça que emana da sociedade brasileira, “com esses novos e virtuosos tempos que vivemos em nosso país, quando posses, posição e títulos não são mais salvo-conduto para delinquir em liberdade”. Ele insistiu na importância da medida adotada pelo PST para o futuro do Brasil, enquanto Nação.

De acordo com Ricardo, o projeto que será em breve apreciado pela CCJ, terá o condão de eliminar quaisquer dúvidas que possam restar quanto à execução de penas, além de absorver o entendimento do STF de que a prisão tão somente se dará nos casos de condenação por órgãos colegiados nas hipóteses de foro privilegiado, quando o acusado tem prerrogativa por função.

“As alterações no Código Penal referem-se principalmente à prescrição, às penas de multa e ao instituto do perdão. No Código de Processo Penal, o projeto inscreve na letra da lei a possibilidade de prisão, como início de cumprimento de pena, após decisão condenatória de segunda instância”, destacou Ricardo, acrescentando estar certo de que terá o apoio da grande maioria para aprovar o Projeto, colocando o Senado na vanguarda das mudanças na aplicação da justiça em nosso amado país.

Enviado pela assessoria 

Modificado em 18/03/2016 06:58

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