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Quem trabalhou em 2018 pode passar a ter acesso ao auxílio emergencial

Por Edjane Oliveira 

Embora estejam desempregadas, várias pessoas não estão conseguindo ter acesso ao auxílio emergencial, aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente, que vem sendo pago pela Caixa Econômica Federal, por conta de um dos requisitos para ter direito ao benefício. É que uma das regras para acessar o auxílio é não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Só que muitos trabalhadores e trabalhadoras que à época estavam empregados formalmente hoje estão fora do mercado de trabalho.

Para resolver essa questão e garantir que esses hoje desempregados possam receber o auxílio emergencial, o deputado federal João Daniel apresentou na Câmara o projeto de lei 3011/2020. Ele altera o artigo 2º da lei 13.982/2020 para garantir auxílio emergencial aos desempregados, subocupados e desalentados. A mudança proposta pelo PL excetua dessa regra quem comprovar a situação de desempregado, subocupado ou desalentado pelo menos há 12 meses que antecedem o Decreto Legislativo nº 6/2020.

Para o deputado João Daniel, a lei do auxílio emergencial foi uma significativa iniciativa do Estado brasileiro para ajudar os cidadãos mais pobres a atravessar esse fatídico período de pandemia. Contudo, ajustes precisam ser feito, destaca o parlamentar. Ele observa que a condição estabelecida pela norma no artigo 2º, inciso V, quanto ao cidadão e cidadã que tenha recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 na quantia 28.559,70, de não poder receber o auxílio precisa ser revista.

“E como ficam aqueles que receberam esse valor em 2018, ou um pouco mais, e ficaram desempregados do ano de 2019 até o período da pandemia, que o caso de muitos brasileiros? Essa regra na lei acaba por ser injusta para com essa parcela da nossa população”, destaca João Daniel. Segundo o parlamentar, o objetivo dessa alteração na lei é fazer justiça aos cidadãos que mesmo trabalhando em 2018 hoje estão desempregados e sem qualquer suporte do governo.

O projeto de lei tem como coautores os deputados federais Valmir Assunção (PT/BA), Professora Rosa Neide (PT/MT), Pedro Uczai (PT/SC), José Guimarães (PT/CE), Henrique Fontana (PT/RS), Célio Moura (PT/TO), Paulo Teixeira (PT/SP), Zé Carlos (PT/MA), Rogério Correia (PT/MG), Vicentinho (PT/SP), Marília Arraes (PT/PE), Erika Kokay (PT/DF), Maria do Rosário (PT/RS), Airton Faleiro (PT/PA), Benedita da Silva (PT/RJ), Gleisi Hoffmann (PT/PR), Padre João (PT/MG), José Ricardo (PT/AM), Enio Verri (PT/PR), Luizianne Lins (PT/CE), Carlos Veras (PT/PE), Rui Falcão (PT/SP), Afonso Florence (PT/BA), Marcon (PT/RS), Patrus Ananias (PT/MG), Margarida Salomão (PT/MG), Natália Bonavides (PT/RN), Vander Loubet (PT/MS), Paulo Pimenta (PT/RS) e Jorge Solla (PT/BA).

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