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“Quem opera o direito a partir da mídia tem bases narcísicas muito mal resolvidas”, diz Carlos Alberto

“Todos podem errar. As partes, as testemunhas, advogados, MP e Judiciário”

Carlos Alberto: explicações

Por Joedson Telles

O advogado criminalista Carlos Alberto Menezes, que teve um contrato com a Assembleia Legislativa suspenso por força judicial, após o Ministério Público do Estado mover uma ação civil pública, impedindo-o, assim, de defender a imagem do Poder Legislativo na polêmica que envolve deputados e o repasse de verbas de subvenção social, comenta nesta entrevista porque disse o que o MPE agiu “movido pelo pavor de serem descobertas falcatruas jurídicas”. Ele também esclarece se está contra o MP e lamenta não ter dito o direito de defender a imagem da Assembleia Legislativa. “Não pude ver se há monstro ou não. Não deixaram que eu trabalhasse”, diz. A entrevista:

O que o senhor quis dizer quando ajuizou que o Ministério Público agiu “movido pelo pavor de serem descobertas falcatruas jurídicas”, ao trabalhar para suspender o seu contrato com a Assembleia Legislativa?

Pavor tem o sentido de medo, receio, temor de que a coisa errada praticada em lugar da coisa certa venha a ser descoberta ou revelada.  Mas isto não significa que o erro advenha exclusivamente do Ministério Público. Todos os envolvidos podem errar. As partes, as testemunhas, advogados, MP e Judiciário. Todos podem errar. Mas os erros, independente de que os praticou, precisam ser corrigidos. O problema é que há uma dificuldade para algumas autoridades em reconhecer seus equívocos. Desta forma, o termo falcatrua que usei para designar a específica atuação do MP no caso das subvenções tem o sentido da coisa errada praticada em lugar da certa. Isso se dá muito no campo processual. Mas parece que setores da mídia incorporaram o termo num sentido agudo, diferente daquele que eu quis oferecer. No fundo, a falcatrua jurídica é um erro quanto aos caminhos que você escolhe para a solução de casos. Por exemplo, a revogação da prisão preventiva é o pedido que deve ser formulado. Ao invés disso, você entra com habeas corpus. Trata-se de um erro primário. Típico dos recém iniciados na prática jurídica.

Há quem diga que o senhor parece estar contra o Ministério Público. Isso é real?

Os advogados, assim como juízes e promotores, são indispensáveis à administração da Justiça. Quem diz isso não sou eu, mas a Constituição Federal. Eu fui presidente da OAB/SE. Eu conheço a importância das Instituições. Nenhum cidadão pode ser contra a Instituição Ministério Público. Da mesma forma que nenhum cidadão é contrário à OAB ou ao Poder Judiciário. Mas isso não significa que o advogado não possa, no exercício de sua atividade, questionar juridicamente a atuação dos personagens envolvidos numa demanda judicial ou administrativa. Por exemplo: quando se atribui um erro a um deputado, deve-se separar o parlamentar da Assembleia Legislativa. A crítica deve ser individual. A Instituição não deve ser atacada. Aliás, foi essa a razão de minha contratação no caso das subvenções. Defender o parlamento das acusações que se faz a alguns deputados.

Mas há quem diga, também, que o senhor queria atrapalhar o trabalho do Ministério Público. É verdade?

Trata-se de uma opinião equivocada. A Assembleia Legislativa me contratou para defendê-la. Não para atrapalhar quem quer que seja. O que eu gostaria de ter feito seria contribuir para que erros procedimentais ou processuais não ocorressem em desfavor da imagem do parlamento. Estes, sim, podem macular um processo e contribuir, até, para que culpados não sejam responsabilizados.

O senhor deixa transparecer que o problema era Carlos Alberto Menezes em ação e não o contrato em si. É isso? Por quê?

Acho que tenho uma boa tradição no combate em favor das garantias penais, todas elas definidas na Constituição Federal. Quem trabalha com o discurso garantista, fundamentado na Carta Magna, sempre incomoda aquele que trabalha com o discurso autoritário, fundamentado num moralismo quase sempre vazio.

Pelo que o senhor observou no curto tempo em que esteve no caso, o monstro é do tamanho que pintam?

Não pude ver se há monstro ou não. Não deixaram que eu trabalhasse.

Há quem diga que a defesa da imagem da Assembleia Legislativa seria o mesmo que defender os deputados indiretamente. Como a defesa da Casa poderia ser feita sem convergir interesses?

Como disse antes, a Instituição é diferente de seus membros, os deputados. Ela é permanente; os deputados, não. Eventuais deslizes que um ou outro cometa, compromete o trabalho de cada um, mas não a importância da instituição. Ela precisa ser preservada. Nenhum discurso equivocado pode ligar a Assembleia ao conceito de organização criminosa.

O senhor tem evitado dar entrevistas. Há um motivo especial para isso? O que pensa sobre a forte participação do Ministério Público na mídia, antes mesmo de o Poder Judiciário fazer a sua parte? Pode ser uma forma de os réus serem condenados pela sociedade antes mesmo de apresentarem suas defesas?

Não tenho a compreensão de que a mídia, vale dizer, TV, rádio, jornais, rede, deva operar como fonte de direito. Tenho a compreensão, sim, de que quem opera o direito a partir da mídia tem bases narcísicas muito mal resolvidas.

Modificado em 22/10/2015 21:33

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