A competência para julgar o pleito de indenização por dano material e moral resultante de acidente do trabalho foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no conflito de competência (CC) nº 7204/MG. Mas, mesmo com a decisão do STF, ainda há controvérsia a respeito de quais instâncias da Justiça são competentes para julgar tais pleitos.
Valadares Filho explica que o projeto é para proporcionar segurança jurídica aos trabalhadores e seus familiares: “A questão deve estar disciplinada em lei para evitar que o Judiciário tenha outros entendimentos em relação à matéria, isto é, interpretações que prejudiquem os trabalhadores”. E completa Valadares Filho: “Nossa proposta vem para assegurar que causas dessa natureza sejam julgadas, sempre, pela Justiça do Trabalho”.
A iniciativa tem o mérito de fomentar a conscientização acerca da necessidade de tornar mais efetivas as medidas de segurança, higiene e saúde do trabalhador, visando à diminuição dos riscos inerentes ao trabalho.
Enviado pela assessoria