body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

Projeto de Mitidieri põe fim à distinção de clientes com planos e clientes particulares

O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD/SE) retorna do recesso parlamentar com um projeto já protocolado: o que altera a lei 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e dá outras providências, com finalidade de proibir discriminação entre clientes consumidores dos planos de saúde e particulares. O parlamentar sergipano defende um raciocínio de que um cliente com plano de Saúde não pode ter, em uma clínica ou hospital, um atendimento menos qualificado do que é dado aos clientes que pagam para serem consultados ou examinados.

No projeto Mitidieri destaca a Lei n. 8.078, de 1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trouxe regras com o propósito de equilibrar a disparidade de forças entre partes de uma relação jurídica específica, a relação de consumo. “É notória a fragilidade do consumidor em relação ao fornecedor, sobretudo em situações limite, quando da necessidade de cuidar da saúde própria ou dos seus familiares. Muitas vezes, porém, esse consumidor fica refém da agenda médica mesmo tendo contratado os serviços de um plano de saúde”.

Mitidieri se baseia no artigo 2º do CDC que define o consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, sendo o fornecedor discriminado no artigo 3° como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação (…), distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

“A fragilidade do paciente/consumidor na relação “MÉDICO/PACIENTE” é patente. Cientes disso, muitos profissionais da saúde preterem o atendimento dos clientes dos planos de saúde para privilegiar a outra parte das suas clientelas. No entanto, essa discriminação é imoral e injusta, por isso necessita ser regulada. Afinal, não se pode bipartir os clientes entre aqueles pertencentes aos planos de saúde – de segunda categoria – e os particulares – de primeira categoria, prioritários”, explicou o deputado federal.

Mitidieri explica ainda que a legislação não impõe a esses profissionais a obrigatoriedade de se vincularem aos planos de saúde. “É facultado aos médicos a adesão aos planos, mas, uma vez vinculados a esses, cabe prestar o serviço de modo uniforme, sem diferenciação entre clientes particulares e segurados.  Valorar clientes de forma desigual fere as relações de consumo protegidas pelo CDC”.

Por fim, Fábio Mitidieri pontua que esse tipo de prática contribui para arranhar a credibilidade dos planos de saúde na sociedade. “Vale lembrar que a Constituição Federal trouxe a saúde complementar como um dos pilares do Sistema de Saúde. Cabe, então, à legislação corrigir essa falha de mercado que estimula o comportamento de risco moral nas relações de saúde complementar. A alteração dos dispositivos na lei 9.656 visa alcançar dois objetivos: a proteção do hipossuficiente consumidor dos serviços de saúde e, ao mesmo tempo, garantir a melhor prestação de serviços por parte da saúde complementar”, concluiu, apostando na alteração do dispositivo.

Enviado pela assessoria

Modificado em 04/08/2015 19:24

joedson: