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Projeto de Maria estabelece limites de gastos com publicidade em ano eleitoral

Está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser votado nesta quarta-feira (16), Projeto de Lei, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM) que define novos critérios sobre limite dos gastos com publicidade dos entes públicos em ano eleitoral. A matéria tem o senador Cássio Cunha Lima (PB), como relator.

O Projeto sugere alterar a redação do inciso VII do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que regulamente as eleições gerais no país. “Acreditamos que a exame cuidadoso da nossa proposição, bem como o seu aperfeiçoamento, caso necessário, contribuirão para diminuir a desigualdade entre os candidatos aos pleitos eleitorais, em benefício do regime democrático que pretendemos manter e aprofundar no Brasil”, justificou Maria.

A ideia, explicou a senadora, é impedir que a publicidade de órgãos públicos seja utilizada para favorecer determinados candidatos em ano eleitoral. “Ao propormos esse projeto, pretendemos incluir nas condutas vedadas aos agentes públicos a realização, no primeiro semestre do ano da eleição, despesas com publicidade dos órgãos federais, estaduais e municipais que excedam a média dos gastos do primeiro semestre do ano anterior”, pontuou Maria, que é candidata à reeleição, em outubro que vem.

A senadora observou que nos seis primeiros meses do ano eleitoral ocorre o maior volume de irregularidades. “Na prática, o processo eleitoral sofre todas as consequências da campanha oficial custeada com dinheiro público, desequilibrando o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos”, ponderou a democrata.

 

Enviado pela assessoria de imprensa da senadora

Modificado em 16/07/2014 08:33

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