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Projeto de Laércio que impede aumento de fundo partidário é aprovado

Recentemente em plena crise econômica de ajuste fiscal para reequilibrar as contas públicas, foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, a proposta que triplicou os recursos destinados ao Fundo Partidário, uma das principais fontes de receita dos partidos. O valor subiu de 289,5 milhões para R$ 867,5 milhões. Para impedir que esses aumentos se repitam anualmente, o deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 1340/15 que limita o valor do Fundo Partidário a nunca superior, em cada ano, ao que fora destinado no exercício anterior, salvo pela aplicação do ajuste financeiro referente à inflação. O projeto foi aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, com elogio de vários parlamentares.

“Devemos no mínimo destacar o absurdo que foi a aprovação de destinação tão superior àquela aplicada no ano anterior. Afinal de contas, os partidos passam três anos recebendo recursos em valor efetivamente suficiente a preparar as contas e sustentar os custeios do partido para o período eleitoral. Ademais, nada justifica que o ajuste financeiro aplicado seja superior ao da inflação registrada no período anterior”, afirma Laércio na justificativa do projeto.

Entre os argumentos para o aumento do fundo partidário está a previsão da aprovação do financiamento exclusivamente público de campanha. “Mas inexiste consenso dos membros do parlamento sobre o tema porque isso trará benefícios apenas para os partidos com maior representação partidária, impedindo a ascensão de agremiações menores”, disse Laércio, acrescentando que financiamento exclusivamente público de campanha vai aumentar a conta para a população pagar. “Estima-se que se o financiamento for exclusivamente público, seriam necessários de R$ 5 bilhões a R$ 7 bilhões para bancar as campanhas”, disse Laércio lembrando que esses recursos devem atender a finalidades mais importantes do que o financiamento de campanhas políticas.

Por Carla Passos

Modificado em 03/08/2016 06:40

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