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Projeto de Laércio para solucionar a crise de fertilizantes é aprovado em comissão

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta, dia 1º, o Projeto de Lei 3507/21, que cria um programa baseado em incentivos fiscais para estimular a produção nacional de fertilizantes. O projeto é de autoria dos deputados federais Laércio Oliveira, Christino Áureo e Evair de Melo.

O relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), apresentou parecer favorável. “As principais matérias-primas e os produtos formulados subiram mais de 100% em 2021. O fósforo, por exemplo, registrou alta média de 115% no interior do Brasil; o potássio, mais de 178%; e a ureia, mais de 234%”, observou.

“Como a importação do fertilizante acabado é desonerada, o produtor nacional se encontra em situação pouco competitiva em comparação ao estrangeiro”, continuou o relator. “O cenário de crise econômica e inflação demanda esforços para a aprovação de medidas de estímulo ao setor econômico afetado”, disse o relator.

O deputado federal Laércio Oliveira teve a ideia de apresentar o projeto ao se preocupar com a grande dependência de fertilizantes importados que traz uma vulnerabilidade para o agro. “Bem antes mesmo da guerra, eu já havia levado esse assunto aos Ministérios e à própria CNA. Como o Brasil, como potência agrícola que é, depender de importação de 85% dos fertilizantes que consome?”, questionou.

Benefícios

Conforme o texto aprovado, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) deverá beneficiar empresas que tenham projetos aprovados para implantação, ampliação ou modernização de unidades para produção de fertilizantes e de insumos.

Máquinas, equipamentos, materiais de construção civil e serviços contratados para os projetos terão suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IPI vinculado à importação e Imposto de Importação (II).

A suspensão dos tributos será convertida em alíquotas zero ou isenção, conforme o caso, depois da utilização do bem ou material de construção.

Enviado pela assessoria 

Modificado em 01/06/2022 19:40

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