A Carta Magna afirma que a garantia à saúde é de competência comum da União, estados, Distrito Federal e dos Municípios Nesse sentido, o deputado elaborou o projeto Saúde Transparente – PST, que obriga o Estado de Sergipe e os municípios a no prazo de 30 dias, divulgar e manter atualizados, nos seus endereços eletrônicos, se possível em tempo real,e, diariamente os dados relativos a saúde de interesse direto da população. O texto do projeto é o mesmo contido na resolução do Tribunal de Contas de Sergipe.
A resolução do TCE determina que Por Unidade de Saúde seja informada a relação por tipo de exames, modalidade de consultas e,ou, procedimentos médicos agendados para o dia, incluindo os nomes e a cidade de domicílio dos pacientes em fila de espera, apontando a hora marcada para sua realização e, a informação, se foi realizado, ou não, o exame, consulta ou procedimento. Ainda, a relação da escala dos profissionais administrativos, assistentes sociais e da área de saúde, com a respectiva hora de início e término das jornadas, apontando, no caso dos médicos, fisioterapeutas e psicólogos, quais os pacientes em tratamento, sendo deles a responsabilidade deatender nas consultas e procedimentos.
Deverá ser informada a relação das empresas prestadoras de serviços terceirizados, com seus respectivos contratos, prazos de vigência e comprovantes de pagamento, a relação dos equipamentos médicos que necessitem de manutenção preventiva, com as datas e os responsáveis pela realização da manutenção, sejam eles servidores estaduais ou pessoas físicas ou jurídicas terceirizadas;
De forma global
Em âmbito global, deverá o poder público estadual e municipal apresentar a relação das empresas fornecedoras de equipamentos, insumos médicos, medicamentos, com seus respectivos contratos, prazos de vigência e comprovantes dos pagamentos, a relação dos hospitais, clínicas e profissionais credenciados para a prestação dos serviços de saúde, com os respectivos contratos, prazos de vigência, relatório de atividades executadas e pagamentos mensais.
Ainda, informar sobre o Plano de atuação de Estratégia Saúde da Família, relacionando, nominalmente, os integrantes de cada equipe com o respectivo território de atuação e a agenda de visitas às famílias cadastradas, apontando o dia e hora marcados para sua realização e a informação se foi realizada ou não a visita.
Quanto as Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios, estas, por sua vez, deverão instituir canal de comunicação específico para que o cidadão registre sugestões e reclamações acerca do descumprimento das agendas, falta dos profissionais de saúde e dos trabalhadores terceirizados aos serviços, assim como a falta ou quebra de equipamentos, insumos médico-hospitalares e medicamentos de que trata esta lei.
O projeto e resolução afirmam, ainda, que, exceto as hipóteses de atendimento de urgência, a critério do profissional médico de plantão, os atendimentos deverão observar a ordem de marcação dos exames, consultas e procedimentos médicos.
Enviado pela assessoria
Foto: César de Oliveira
Modificado em 30/05/2017 19:52