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Projeto de Gilmar Carvalho inspira resolução do TCE

O Tribunal de Contas de Sergipe resolveu, pela primeira vez na história, com base no projeto de Lei N.17, intitulado Programa Saúde Transparente, de autoria do deputado Gilmar Carvalho, fixar regras de cadastramento, controle, manutenção e divulgação das informações referentes à saúde pública que estão sobre as obrigações do Estado e dos municípios sergipanos. A decisão do TCE, absorve o texto do projeto do parlamentar que tramita na Assembleia Legislativa. A decisão remete à Constituição Federal de 1988, que elevou à saúde a categoria de direito fundamental social, respeitando o valor da igualdade entre as pessoas.

A Carta Magna afirma que a garantia à saúde é de competência comum da União, estados, Distrito Federal e dos Municípios Nesse sentido, o deputado elaborou o projeto Saúde Transparente – PST, que obriga o Estado de Sergipe e os municípios a no prazo de 30 dias, divulgar e manter atualizados, nos seus endereços eletrônicos, se possível em tempo real,e, diariamente os dados relativos a saúde de interesse direto da população. O texto do projeto é o mesmo contido na resolução do Tribunal de Contas de Sergipe.

A resolução do TCE determina que Por Unidade de Saúde seja informada a relação por tipo de exames, modalidade de consultas e,ou, procedimentos médicos agendados para o dia, incluindo os nomes e a cidade de domicílio dos pacientes em fila de espera, apontando a hora marcada para sua realização e, a informação, se foi realizado, ou não, o exame, consulta ou procedimento. Ainda, a relação da escala dos profissionais administrativos, assistentes sociais e da área de saúde, com a respectiva hora de início e término das jornadas, apontando, no caso dos médicos, fisioterapeutas e psicólogos, quais os pacientes em tratamento, sendo deles a responsabilidade deatender nas consultas e procedimentos.

Deverá ser informada a relação das empresas prestadoras de serviços terceirizados, com seus respectivos contratos, prazos de vigência e comprovantes de pagamento, a relação dos equipamentos médicos que necessitem de manutenção preventiva, com as datas e os responsáveis pela realização da manutenção, sejam eles servidores estaduais ou pessoas físicas ou jurídicas terceirizadas;

De forma global

Em âmbito global, deverá o poder público estadual e municipal apresentar a relação das empresas fornecedoras de equipamentos, insumos médicos, medicamentos, com seus respectivos contratos, prazos de vigência e comprovantes dos pagamentos, a relação dos hospitais, clínicas e profissionais credenciados para a prestação dos serviços de saúde, com os respectivos contratos, prazos de vigência, relatório de atividades executadas e pagamentos mensais.

Ainda, informar sobre o Plano de atuação de Estratégia Saúde da Família, relacionando, nominalmente, os integrantes de cada equipe com o respectivo território de atuação e a agenda de visitas às famílias cadastradas, apontando o dia e hora marcados para sua realização e a informação se foi realizada ou não a visita.

Quanto as Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios, estas, por sua vez, deverão instituir canal de comunicação específico para que o cidadão registre sugestões e reclamações acerca do descumprimento das agendas, falta dos profissionais de saúde e dos trabalhadores terceirizados aos serviços, assim como a falta ou quebra de equipamentos, insumos médico-hospitalares e medicamentos de que trata esta lei.

O projeto e resolução afirmam, ainda, que, exceto as hipóteses de atendimento de urgência, a critério do profissional médico de plantão, os atendimentos deverão observar a ordem de marcação dos exames, consultas e procedimentos médicos.

Enviado pela assessoria 

Foto: César de Oliveira

Modificado em 30/05/2017 19:52

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