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“Privatizar os Correios é um ataque à soberania nacional”, afirma João Daniel

Por Edjane Oliveira

O deputado federal João Daniel (PT/SE) registrou sua indignação com a política do governo federal, especialmente do ministro da Economia, Paulo Guedes, de entrega das empresas estatais. Agora, destacou o parlamentar, na mira estão os Correios, empresa centenária que deixa mais de 100 mil trabalhadores e trabalhadoras com seus empregos ameaçados.

“Esta é uma empresa histórica, que representa a história do povo brasileiro, a nossa cultura e, com tanta dignidade, as empresas públicas estatais. Privatizar os Correios é um ataque à soberania nacional”, declarou João Daniel, durante a sessão da Câmara, nesta quarta-feira, dia 07.

Segundo ele, “Paulo Guedes e a corja da banca financeira querem a todo custo as empresas lucrativas para entregar aos interesses e às corporações internacionais e nacionais. Não à privatização dos Correios, em defesa das empresas estatais!”, frisou João Daniel.

Ação no STF

O Partido dos Trabalhadores, na tarde desta quarta-feira (7), pediu à ministra Cármen Lúcia, do STF, a sua admissão como amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6635, que trata de inconstitucionalidade da tentativa de privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Na petição enviada, a agremiação afirma que, apesar de a discussão acerca das desestatizações não ser nova, nunca foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal na perspectiva dos serviços postais e correios aéreos, que possuem tratamento constitucional diferenciado, o que representa um impedimento a sua delegação a entidades privadas. Com isso, defende a inconstitucionalidade da aplicação das regras gerais de desestatização aos Correios, manifestando em defesa da interrupção do processo de privatização.

A Procuradoria-Geral da República, em parecer apresentado nos autos, defende a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados na ação, concordando que os dispositivos legais questionados não podem ser integralmente aplicados aos Correios.

Não há data definida para julgamento da ação.

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