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Prefeitura desmente vereadora Ângela Melo sobre autoria de reintegração em Aracaju

Através de uma nota enviada à imprensa, nesta quarta-feira, 20, a Prefeitura de Aracaju desmente a informação sabidamente falsa divulgada pela vereadora Ângela Melo (PT) e compartilhada pelo senador Rogério Carvalho (PT) acerca da ação de reintegração de posse do terreno do extinto clube da Telergipe, uma propriedade privada localizada às margens da rodovia Inácio Barbosa, no bairro Aruana.

Expedido pela Justiça, o mandado de reintegração, segundo anota, foi cumprido na terça-feira, dia 19, integralmente pela Polícia Militar de Sergipe, a quem compete de direito, e não pela Prefeitura de Aracaju, como afirmaram os referidos parlamentares de modo a corromper a verdade e desinformar propositadamente, prestando enorme desserviço à população.

A Prefeitura, acionada pelo Poder Judiciário, mobilizou equipes da Secretaria da Assistência Social, da Guarda Municipal e do Conselho Tutelar para auxiliar no trânsito e na segurança e prestar apoio às famílias que estavam no terreno.

Antes da ação de reintegração de posse, a Assistência Social de Aracaju já havia realizado o cadastramento de todas as famílias para melhor assisti-las. Esse cadastramento, entretanto, constatou que praticamente todas elas, apesar da condição de pobreza em que vivem, têm residência fixa, sejam alugadas ou próprias.

Das 344 famílias cadastradas previamente pela Assistência Social, apenas 57 estavam no local no momento da reintegração. Dessas, seis foram encaminhadas pela Secretaria de Estado da Inclusão para os municípios onde residem e três para casas de parentes em Aracaju.

Outras oito famílias foram encaminhadas pela Assistência Social de Aracaju para abrigos estruturados pela Prefeitura, e 14 famílias que haviam manifestado interesse de serem acolhidas em abrigo municipal não retornaram ao local para que pudessem ser encaminhadas.

A divulgação de fake news é crime e os cidadãos que produzem e disseminam informações falsas estão sujeitos às penalidades previstas na legislação brasileira; no caso de ocupantes de mandatos eletivos, a propagação de fake news pode acarretar, inclusive, a imputação do crime de responsabilidade.

Modificado em 20/10/2021 18:23

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