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Prazo para devolução carteira de trabalho passa a ser de 10 dias

Mitidieri: relator do PL

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou proposta que aumenta para 10 dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê apenas dois dias de prazo para a devolução e multa de um salário mínimo. O deputado Fábio Mitidieri (PSD) concluiu o relatório, aumentando o prazo total de cinco para 10 dias e reduziu ainda os valores das multas, a fim de onerar menos as empresas.

Pelo texto aprovado, os valores das multas para empresas e sindicatos seriam os seguintes: extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa – R$ 400; retenção do documento por mais de 10 dias – R$ 400; não comparecimento ou recusa em anotar alterações em carteira, após intimação – R$ 400; contratar funcionário sem o documento – R$ 400; e multa para sindicatos que exigirem remuneração para devolver o documento – R$ 2 mil. Para o relator, as medidas são a solução para adequação da CLT ao cotidiano moderno do mercado brasileiro. Entretanto, o parlamentar avalia que as multas devem ser fixadas em um valor específico em reais, em vez de serem calculadas com base no salário mínimo.

“Eu entendo que seja razoável ampliar o prazo para anotação do contrato de trabalho em carteira para dez dias. Alterar o valor das multas estimula o cumprimento das obrigações trabalhistas, no entanto, as multas não podem ser fixadas em salário mínimo. O valor deve ser estipulado em reais e deve ser prevista fórmula de reajuste, sem nenhum prejuízo ao trabalhador”, concluiu Mitidieri. O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para analise no Senado Federal.

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