Em decisão proferida no mês de junho, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada do conteúdo do ar, o que foi acatado. A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão alegando que se tratava de “propaganda institucional”, porém o argumento não foi aceito pela magistrada. A juíza afirmou que a prefeitura tentou “desqualificá-la, emitindo uma valoração negativa da conduta da mesma”, inclusive com a utilização de “palavras fortes para desmoralizar e desqualificar a imagem da mesma, ultrapassando a seara da propaganda institucional e configurando uma propaganda negativa”.
Entenda o caso
Em maio, Danielle Garcia participou de uma “live” no Instagram do programa Horas News, em que questionou a compra, pela Prefeitura Municipal de Aracaju, de EPI’s numa empresa importadora, argumentou que no Estado de Sergipe há empresas que fornecem os referidos materiais, com menor custo, e que tal compra poderia prestigiar empresas locais. Outro ponto questionado, foi sobre a origem do recurso destinado à construção do Hospital de Campanha, se tal verba seria recurso federal ou estadual.
Para responder as declarações da pré-candidata, a Prefeitura de Aracaju fez uma publicação em seu Instagram Oficial e enviou nota para a imprensa que expressava juízo de valor e fazia críticas à Danielle Garcia, descumprindo o que determina a Constituição Federal em relação à publicidade institucional. Segundo o artigo o art. 37, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, o que não foi feito pela Prefeitura.
Da assessoria