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Comissão aprova PL de Maria

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, aprovou Projeto de Lei, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM) que altera a lei 8.069/1990, para dispor sobre a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsável. Pela proposta, os hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres deverão, quando da reserva ou venda antecipada de hospedagem, alertar os prováveis hóspedes acerca da obrigatoriedade da apresentação de documento comprobatório da identidade das crianças que os acompanham. A propositura também sugere que se apresente comprovante de filiação da criança ou do adolescente, bem como de documentos legalmente aceitos para a comprovação da autorização e da paternidade, maternidade ou responsabilidade legal atribuída ao acompanhante. “A nossa proposta visa garantir mais segurança, não só às crianças e adolescentes, mas também aos pais e responsáveis que, nestes casos, poderão ficar mais tranquilos”, justificou Maria, ressaltando que a medida é seguro, inclusive, para os donos dos estabeleci

Modificado em 22/09/2015 19:16

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