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PL de João Daniel visa impedir que estatais sejam vendidas por decreto

Visando impedir que o governo federal coloque à venda empresas públicas, como a Petrobras, Eletrobras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, entre outras, o deputado federal João Daniel (PT/SE) protocolou, nessa terça-feira, dia 7, Projeto de Decreto Legislativo nº 836/2017, que susta o Decreto nº 9.188. Editado pela Presidência da República no último dia 1º, ele “estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais”.

Em resumo, esse decreto possibilita a venda dos ativos das empresas públicas brasileiras. No entanto, argumenta o deputado João Daniel no PDC, o artigo 37 da Constituição Federal, no seu inciso XX que “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.

Além disso, o inciso XXI diz que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

Para o deputado João Daniel, a edição desse decreto vai de encontro ao que determina a Constituição Federal, tornando-o inconstitucional, uma vez que para a criação de sociedade de economia mista, de empresas públicas e fundações depende lei específica autorizada pelo Poder Legislativo. “Esse decreto coloca à venda os ativos de todas as empresas públicas que tenham ações na Bolsa de Valores, o que, na prática, aliena todo o Patrimônio Público que é do povo brasileiro”, denuncia.

Por Edjane Oliveira 

Modificado em 08/11/2017 06:59

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