body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

PL estabelece regras para registro e propaganda eleitoral

Por Edjane Oliveira

As candidaturas promovidas coletivamente têm sido um fenômeno que tem crescido no Brasil a cada pleito. Construídas por grupos ou coletivos sociais que defendem as mesmas bandeiras, esse tipo de candidatura não possui ainda no Brasil uma estrutura ou formato único de organização. Como forma de estabelecer regras para o registro e para a propaganda eleitoral de candidaturas promovidas coletivamente, o deputado federal João Daniel (PT/SE) apresentou o projeto de lei 4475/2020 que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

De acordo com a propositura do parlamentar, as mudanças seriam feitas no sentido de que, no registro de candidatura seja autorizado o registro do nome do grupo ou coletivo social que apoia o candidato, que será acrescido ao nome registrado pelo candidato, sendo vedado o registro apenas do nome do respectivo grupo ou coletivo social, de modo a não gerar dúvidas no eleitorado quando à identidade do candidato registrado.

Já quanto à propaganda dessas candidaturas promovidas coletivamente, o PL 4475 estabelece que seja indicado, de forma inequívoca, o candidato registrado e, facultativamente, o grupo ou coletivo social que o apoia e seus apoiadores, desde que não se estabeleça dúvida quanto à identidade do candidato registrado, sendo vedada a menção à candidatura e o pedido de voto ou de apoio eleitoral a terceiro não registrado como candidato.

João Daniel ressalta que reconhece que a organização coletiva de campanhas eleitorais representa um anseio legítimo de promoção da renovação política por meio de um modelo de campanha participativa, compartilhada e menos personalista. Segundo ele, seu objetivo com este PL não é limitar ou dificultar a mobilização e a participação coletiva em torno de candidaturas específicas. “Pelo contrário! Partimos do diagnóstico de que a multiplicação de movimentos coletivos informais de engajamento e promoção de uma candidatura eleitoral nos últimos anos deve ser incentivada e afiançada juridicamente pelo arcabouço jurídico-eleitoral vigente, o que, sem dúvidas, reduzirá as margens para questionamentos futuros e, consequentemente, garantirá a segurança jurídica necessária para o fortalecimento de iniciativas dessa natureza”, disse.

Transparência

Ele destaca que esse é o objetivo: dar segurança jurídica e ao eleitor de quem efetivamente ele e qual projeto ele estará elegendo ao optar por determinada candidatura coletiva. Atualmente, as “candidaturas coletivas” não apresentam uma estrutura ou formato único de organização. Não obstante a isso, pode-se afirmar que tais movimento têm em comum a ideia de apoiamento social a uma candidatura individual registrada perante a Justiça Eleitoral, conforme legislação vigente, e a promoção discursiva dessa candidatura como uma “candidatura coletiva”.

“Entendemos que esse fenômeno deve harmonizar-se com os princípios da transparência e da isonomia do processo eleitoral, motivo pelo qual propomos essas alterações na lei”, explica. Para João Daniel, tais regras são de fundamental importância para preservar o caráter democrático e participativo do fenômeno das “candidaturas coletivas” sem com isso comprometer a transparência e isonomia no processo eleitoral, na medida em que as redações propostas pelo projeto de lei eliminam eventuais dúvidas do eleitorado quanto ao candidato formalmente registrado perante a Justiça Eleitoral, que podem ocorrer atualmente com as candidaturas registradas apenas com o nome coletivo e com o pedido de voto de terceiro não registrado como se candidato fosse e as possibilidades de desigualdades de chances entre candidaturas promovidas individualmente e coletivamente, que também podem ocorrer atualmente no caso de pedidos coletivos ou multinominais de votos. “Essas mudanças têm importância significativa para conferir maior estabilidade jurídica a esse tipo de arranjo coletivo de candidaturas”, ressalta João Daniel.

Modificado em 08/09/2020 17:04

Universo Político: