“O nosso Projeto de Lei abrange aquelas armas que são consideradas impróprias – que são instrumentos utilizados eventualmente como armas; a exemplo dos crimes realizados com ameaça pelo uso de faca, de facão, de garfo, de martelo, dentre outros. Estamos reincluindo nas penas amplificadas pela constatação de qualquer tipo de arma”, explicou o deputado Fábio Henrique.
Essa proposta do deputado sergipano inclui o Inciso 2 no artigo 157 do Código Penal, para que o uso de armas, excluindo-se as de fogo, tenham a pena aumentada de um terço até a metade do previsto no caput do parágrafo citado. “Não podemos desconsiderar a lesividade do crime cometido com qualquer instrumento parcialmente perigoso”, alertou Fábio Henrique.
Modificado em 30/10/2019 12:27