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PL de Alessandro que regulamenta profissão de audiodescritor avança no Senado

O Projeto de Lei do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), que regulamenta a profissão de audiodescritor, avançou mais uma etapa no Senado Federal. A proposta (PL 2.273/2025) foi aprovada nesta terça-feira (3) pela Comissão de Educação e Cultura (CE) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

“Regulamentar a profissão de audiodescritor é reconhecer a importância desses profissionais e garantir mais qualidade e segurança na oferta de um recurso essencial à inclusão. A acessibilidade não pode ser tratada como um detalhe ou um favor. É uma condição para que as pessoas com deficiência visual tenham assegurado o direito de acessar a informação, a educação, a cultura e participar plenamente da sociedade”, afirma Alessandro Vieira.

O texto estabelece critérios para a habilitação profissional, define as atribuições dos audiodescritores e organiza a composição das equipes responsáveis pelo serviço. A iniciativa busca fortalecer a audiodescrição como instrumento de acessibilidade e ampliar a participação das pessoas com deficiência visual na educação, na cultura, na comunicação e em diferentes espaços da sociedade.

A audiodescrição é um recurso de acessibilidade comunicacional que transforma informações visuais em linguagem verbal, escrita, oral ou sinalizada. Na prática, permite que pessoas cegas ou com baixa visão compreendam imagens, cenas, gráficos, mapas, exposições, espetáculos e outros conteúdos visuais. O recurso também pode beneficiar pessoas idosas, com baixo letramento e neurodivergentes.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), na forma de substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB/PR), que também foi o relator da matéria na Comissão de Educação e Cultura.

“Estamos avançando para dar reconhecimento, critérios claros de formação e segurança ao exercício de uma atividade que tem impacto direto na vida de milhares de pessoas. Valorizar o profissional de audiodescrição é também fortalecer as políticas de acessibilidade e inclusão no Brasil”, destaca Alessandro Vieira.

Formação e atribuições profissionais

O projeto prevê três possibilidades de habilitação para o exercício da profissão, considerando diferentes trajetórias de formação e experiência. Entre os critérios estão a conclusão do ensino médio ou superior, a realização de cursos específicos de audiodescrição, a experiência profissional comprovada e a produção acadêmica sobre o tema.

O texto também define as atividades do audiodescritor, que incluem planejamento, elaboração, revisão e narração de roteiros, estudos de viabilidade técnica e financeira, consultoria, assessoria e formação de novos profissionais. Os roteiros produzidos serão reconhecidos como obras intelectuais protegidas pela legislação de direitos autorais.

Outro ponto importante é a organização das equipes de trabalho. A proposta prevê a participação de, pelo menos, um audiodescritor roteirista e um consultor. Na modalidade oralizada, também deverá integrar a equipe um profissional responsável pela narração. O texto inclui ainda a função de revisor, responsável pela análise crítica, revisão técnica e textual e conferência entre as imagens e a audiodescrição.

A função de consultor será exercida exclusivamente por pessoa cega ou com baixa visão, com qualificação técnica na área. A medida assegura a participação direta de pessoas com deficiência visual na construção e no aprimoramento dos roteiros, contribuindo para que o resultado atenda às necessidades de quem utiliza o recurso.

A proposta estabelece jornada de seis horas diárias e limite de 30 horas semanais, ressalvadas condições diferentes previstas em convenção ou acordo coletivo. Também cria uma regra de transição de 24 meses para profissionais que já atuam na área e ainda não atendam integralmente aos requisitos de habilitação.

Com a aprovação na Comissão de Educação e Cultura, o PL 2.273/2025 segue para a Comissão de Assuntos Sociais. Se aprovado na CAS, em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

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