De acordo com a proposta, passa a ser crime a prática de assédio eleitoral por empregador, com pena de quatro a seis anos, além do pagamento de multa de dez a trinta salários-mínimos. É uma inovação proposta pelo senador, tendo em vista que não há, até o momento, penalidade específica para o empregador que cometer este tipo de crime.
O texto também prevê ato de improbidade administrativa quando a conduta for praticada por agente público, além de vedar a participação em licitações ou contrate com a Administração Pública.
“O assédio eleitoral constitui verdadeiro atentado à democracia, especialmente na modalidade praticada no ambiente de trabalho”, afirma o autor da proposta, senador Alessandro Vieira.
Denúncias
De acordo com reportagem do O Globo, a nove dias da votação do segundo turno das eleições de 2022, as denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público Eleitoral chegaram a 1.155. Outra reportagem mais recente, do portal G1, informa que esse número ultrapassa 1,7 mil.