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Parlamentar propõe mudança no Código Penal

PL da Delegada Katarina aumenta a pena para o crime de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente

A deputada federal Delegada Katarina (PSD/SE) apresentou o Projeto de Lei 333/2024, que visa aumentar a pena prevista no art. 218-A do Código Penal brasileiro para o crime de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.

Reconhecida por sua atuação na defesa dos grupos vulneráveis, a proposta da parlamentar surge como resposta ao crescente desafio enfrentado na sociedade em relação à exploração sexual infantil. Ao propor o aumento das penalidades para crimes dessa natureza, a Deputada Katarina reforça seu compromisso com a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.

“Estamos diante de uma realidade alarmante, que exige ação imediata e efetiva por parte do legislativo. A proteção das nossas crianças e adolescentes é uma responsabilidade coletiva, e este projeto busca fortalecer as leis para desencorajar e punir severamente aqueles que cometem atos tão repugnantes”, afirmou a Deputada.

Na legislação atual, além de não prever a prisão preventiva, a pena é de dois a quatro anos para o indivíduo que praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

A parlamentar justificou que “a tipificação dessa transgressão reflete o reconhecimento da vulnerabilidade específica desses grupos, objetivando proporcionar uma resposta normativa adequada diante de atos que causam danos irreparáveis à sua saúde mental e emocional”.

O Projeto de Lei propõe elevação da pena mínima para três anos e a máxima de quatro para seis anos, a fim de viabilizar que o operador do Direito possa, diante da análise do caso concreto, estabelecer a custódia cautelar do criminoso, reconhecendo, assim, a gravidade desses crimes e a necessidade de medidas mais rigorosas para coibir sua prática.

A deputada destaca ainda que a proteção dos mais vulneráveis é uma prioridade em seu mandato e que a legislação deve refletir a seriedade desse compromisso. O PL 333/2024 será encaminhado às comissões competentes para análise e discussão.

Modificado em 27/02/2024 12:30

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