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“O Brasil precisa reconhecer o fracasso das políticas públicas para superar as drogas”, diz Valadares

“Romper o tabu, reconhecer os fracassos das políticas vigentes e suas conseqüências, é uma precondição para discussão de um novo paradigma de políticas mais seguras, eficientes e humanas”. A afirmação foi feita pelo senador da República, Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), durante palestra proferida, na Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe.

Na condição de relator, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, do PLC nº 37/2013, Valadares foi um dos palestrantes no evento de abertura da programação da Escola Superior do MPE, na segunda-feira, 17/02, onde foi explicar a nova lei de combate ao tráfico e uso de drogas no Brasil, que tramita no Congresso Nacional.

O PLC 37/2013 propõe a reformulação da lei de drogas vigente no Brasil – Lei nº 11.343/2006. O projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra e tramitou na Câmara dos Deputados, em conjunto com outras 16 proposições, tendo sido aprovado pelo plenário da Casa em maio de 2013, seguindo para tramitação no Senado Federal.

Além do senador Valadares, o evento – que teve o objetivo de realizar a  “Análise criminal e o tráfico de drogas” – , teve como palestrantes: o professor Guaracy Mingardi, doutor em Ciência Política pela USP/SP, e consultor do Ministério da Justiça para a política de combate ao crack; e o Juiz de Direito de Pernambuco e doutor em Direito Penal pela USP, Flávio Augusto Fontes de Lima, falando sobre a “Justiça Terapêutica.

Preconceito

“O modelo atual de política de repressão às drogas está firmemente arraigado em preconceitos, temores e visões ideológicas. O tema se transformou em um tabu que inibe o debate público por sua identificação com o crime, bloqueia a informação e confina os consumidores de drogas em círculos fechados, onde se tornam ainda mais vulneráveis do crime organizado”, explicou o senador.

Repressão

Para o senador, o Brasil precisa adotar “políticas seguras, eficientes e fundadas nos direitos humanos, quem implicam reconhecer a diversidade de situações nacionais, bem como, priorizar a prevenção e tratamento. “Essas políticas não devem negar a importância das ações repressivas para enfrentar os desafios impostos pelo crime organizado – inclusive com a participação das forças armadas, em situações limite, de acordo com a decisão de cada país”.

O senador explicou que, com o objetivo de reformular a política de combate às drogas, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, agora em tramitação no Senado Federal, altera 15 diplomas legais, dentre eles: a reestruturação do Sistema Nacional de Políticas sobre drogas (Sisnad); atividades de prevenção ao uso indevido de drogas; reinserção  social e econômica de usuários e dependentes; atenção à saúde de usuários e dependentes; acolhimento pelas comunidades terapêuticas; aspectos criminais e processuais penais; e o financiamento das políticas sobre drogas.

Pena

Valadares ressaltou que um dos pontos importantes que constam do projeto é o que prevê o aumento da pena mínima para comandantes de tráfico, de 5 para 8 anos. “No meu substitutivo, retiro esse aumento, mantendo as penas da Lei nº 11.343/2006, porque este advento já foi previsto com o advento da Lei nº12.850/2013, que dispõe sobre o combate às organizações criminosas.

Maior rigor

“A punição aplicada ao chefe do tráfico, com a lei em vigor, pode ser mais dura do que a pretendida pelo PLC 37/2013, nos casos em que há envolvimento de criança ou adolescente, emprego de arma de fogo, entre outras hipóteses”, esclareceu.

Traficante/usuário

Outra preocupação manifestada por Valadares referiu-se à distinção entre usuário e traficante. “Atualmente, o aspecto mais relevante na diferenciação entre traficante e usuário é a condição socioeconômica do investigado. A porta para a discriminação aberta pela própria lei, ao permitir que o tráfico seja caracterizado não pela conduta em si, mas por ‘circunstâncias sociais e pessoais’ do acusado”, alertou.

Valadares argumentou que, atualmente, a maioria dos condenados por tráfico é formada por jovens entre 16 e 27 anos, que atuam como autônomos e de forma desorganizada. “São pobres, não-brancos e, talvez por isso mesmo, acabam flagrados com pequena quantidade de droga para consumo pessoal, sendo sentenciados como traficantes”, ponderou, informando que propôs a eliminação de termos indeterminados como: ‘circunstâncias sociais e pessoais’, estabelecendo critérios de quantidade máxima para cada tipo de droga, no intuito de diferenciar o usuário do traficante.

A proposta de Valadares é de que seja feita distinção entre consumo pessoal e tráfico, mediante aferição da quantidade apreendida, tendo como parâmetro o consumo médio no limite de 5 dias de uso, em quantidade predeterminada para cada tipo especificado de substância por órgão competente do Poder Executivo.

“Se houver prova, como o testemunho policial no flagrante, de que a droga se destinava a fornecimento, comércio, mesmo em pequena quantidade, mantém-se a caracterização do tráfico”, esclareceu, lembrando que este critério foi absolvido de proposta formulada pela Comissão de Juristas, em 2011, para a elaboração do anteprojeto de um novo Código Penal.

 

Por Eliz Moura, da assessoria de imprensa