Considera-se contrato de operação de crédito qualquer modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.
Para Neto Batalha, a medida tem a finalidade de proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes que possam reduzir o valor recebido mensalmente, bem como assegurar que o contratante seja devidamente informado sobre o produto ou serviço que está contratando.
“Por todas essas razões, entendemos mais do que necessária e oportuna a extensão da lei, já vigente no Estado da Paraíba, ao Estado de Sergipe, de forma a assegurar a proteção ao idoso, prevenindo-o de fraudes que podem prejudicar seu patrimônio”, destacou.
Se aprovada, a Lei também prevê penalidades em caso de descumprimento das instituições financeiras, desde uma advertência a uma multa de R$ 2 mil.
Modificado em 03/05/2023 16:48