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MPT-SE ajuíza ações em 10 municípios

No mês de combate ao trabalho infantil, o MPT-SE ajuizou 10 Ações Civis Públicas (ACPs) relativas ao cumprimento da Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) na administração pública dos municípios de: Aquidabã, General Maynard, Siriri, Pedra Mole, São Miguel do Aleixo, Feira Nova, Santana do São Francisco, Telha, Nossa Senhora de Lourdes e Itabi.

Os municípios alvos das Ações deverão criar um Programa de Aprendizagem para que os órgãos municipais do âmbito da administração pública destinem vagas a adolescentes egressos do trabalho infantil ou em situação de vulnerabilidade social. Além disso, devem estabelecer em seus editais de licitações que as empresas cumpram a cota de aprendizagem e, para as micro e pequenas empresas, devem incentivar que contratem jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga ressaltou a importância de afastar crianças e adolescentes do trabalho e, também, promover o ingresso de jovens no mercado de trabalho mediante contrato de aprendizagem, maneira prevista em lei.

“12 de junho é quando se tem a lembrança dessa temática, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Uma atuação prioritária do MPT tem sido a promoção da Aprendizagem na administração pública. Desde 2021, nós instituímos procedimentos em relação a todos os municípios sergipanos. Tivemos sucesso com a maior parte, com edição de leis municipais e a sua efetiva implementação. Porém, em alguns municípios isso não ocorreu na esfera extrajudicial. Por isso, se faz necessário o ajuizamento de ações judiciais, buscando a implementação da Aprendizagem na administração pública. Esse mês foram 10 e ainda há outros municípios com Ações a serem ajuizadas. O MPT seguirá forte no combate à exploração do trabalho infantil, mas também na promoção da aprendizagem”, disse o procurador.

A Lei de Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte da iniciativa privada contratem uma cota de 5% a 15%, de jovens aprendizes, do total de seus empregados. O aprendiz deve ter entre 14 e 18 anos, podendo se estender até os 24 anos, e estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Combate ao Trabalho Infantil

Como estratégia de prevenção, os municípios também precisam criar ações de combate ao trabalho infantil. Ficou estabelecido nas ACPs que os municípios devem desenvolver iniciativas integradas entre Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Conselhos Tutelares e Secretarias Municipais para produzir diagnóstico, atuar na busca ativa e resgate de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil. Além de realizar um fluxo de atendimento específico para crianças e adolescentes encontrados nas ruas, em feiras livres, em áreas rurais e em condições de exploração sexual.

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