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MPF encaminha parecer ao TRE pelo deferimento da candidatura de Belivaldo

No último domingo, dia 19, por intermédio da procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas, o Ministério Público Federal – Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe – encaminhou parecer ao TRE/SE (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe), junto aos autos do requerimento de registro da candidatura de reeleição do governador Belivaldo Chagas, pelo deferimento do processo, por entender a regularidade do pedido.

De acordo com o parecer da PRE, está constatado que Belivaldo atende a todos os requisitos legais, “estando presentes as condições de elegibilidade e registrabilidade, bem como ausente qualquer notícia de inelegibilidade e/ou ausência de condição de elegibilidade, motivo pelo qual deve ser deferido o requerimento de registro da candidatura”, sustenta a procuradora Eunice Dantas no oficio encaminhado ao juiz-relator José Dantas de Santana.

“No caso dos autos, e pela informação prestada pela Secretaria Judiciária desse egrégio Tribunal, as condições de registrabilidade estão preenchidas, bem como filiação partidária e o domicílio eleitoral foram feitos tempestivamente. Ademais, o candidato [Belivaldo Chagas] possui quitação eleitoral, não possui anotações referentes a crimes eleitorais e a situação da inscrição está regular”, anota a procuradora Regional Eleitoral, no parecer sobre o pedido de registro da candidatura de Belivaldo.

Apesar de preencher todos os requisitos legais, como atesta o Ministério Público Eleitoral, o requerimento de registro de candidatura de Belivaldo Chagas está sendo alvo de uma ação de impugnação proposta pela Coligação Um Novo Governo Para Nossa Gente, que tem à frente o candidato a governador Valadares Filho.

Para fundamentar o pedido de impugnação da candidatura de Belivaldo, a coligação do PSB alega que o governador é inelegível por ter seu nome em lista do Tribunal de Contas do Estado em virtude de processos tramitados naquela corte.

Quanto a esse fato, a procuradora Eunice Dantas esclarece que, “nada obstante, as razões que levaram à desaprovação das contas (precariedade das instalações físicas de uma unidade escolar, divergência entre dados informados nos relatórios de execução orçamentária e ausência de espaço apropriado para crianças lancharem, dentre outras) não se enquadram na alínea “g”, I, art. 1º, da LC 64/90 [que trata da caracterização da inelegibilidade], uma vez que não podem ser tidos como atos dolosos que configura improbidade administrativa, mas tão somente falhas formais”.

Por tais razões, o MPE deixou de apresentar Ação de Impugnação de Registro de Candidatura em face do candidato à reeleição Belivaldo Chagas. Portanto, não há motivos para se falar em impugnação da candidatura do governador.

Enviado pela assessoria 

Modificado em 23/08/2018 16:46

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