MPF ajuíza representação contra prefeito. Talysson poderá ter o mandato cassado
Segundo a legislação, a compra de votos se caracteriza toda vez que ao eleitor for oferecido, prometido ou entregue bem ou vantagem no intuito de conquistar-lhe o voto. “Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”, explica a procuradora regional Eleitoral Eunice Dantas.
Pena – As penas pela compra de votos são multa e cassação do diploma.
A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601572-10.2018.6.25.000
Do MPF/SE
Modificado em 12/12/2018 06:02