A decisão foi tomada após solicitação da OAB/SE, que apontou grave violação às prerrogativas de uma advogada durante o atendimento a um cliente nas dependências da 4ª Delegacia Metropolitana de Aracaju, em janeiro deste ano.
A Ordem explica que sua atuação foi motivada pelo arquivamento anterior do caso pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil sem a devida fundamentação legal. Diante disso, a Seccional acionou o MP/SE, buscando o devido esclarecimento e responsabilização pelo que define como “conduta abusiva do agente público”.
O episódio já havia sido analisado pelo Conselho Seccional da OAB Sergipe, que aprovou o desagravo público à advogada ofendida e determinou a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis contra o delegado envolvido.
A OAB/SE reafirma seu compromisso inarredável com a defesa das prerrogativas da advocacia, pilares fundamentais para o pleno exercício da profissão e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Por Innuve Comunicação/Ascom OAB/SE