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Mendonça Prado votou a favor dos honorários da advocacia pública

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (04) o dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC- PL 8046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos. A maioria dos parlamentares rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto do PL em votação. As três maiores bancadas da Câmara (PT, PMDB e PP-Pros) indicaram o voto contrário aos honorários, mas foram derrotadas.

O democrata sergipano Mendonça Prado votou favorável. O parlamentar ficou feliz com a aprovação. O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece expressamente que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários de sucumbência. Os advogados públicos também são titulares desses direitos e prerrogativas.

Os honorários de sucumbência são pagos ao governo nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários. Hoje, o dinheiro vai para o cofre do governo, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao advogado público, na forma de uma lei futura. Alguns estados e municípios já permitem essa partilha.

Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe (OAB/SE), a aprovação é uma vitória para advocacia e para a advocacia pública. “A Ordem defendeu a todo o momento a inclusão dos honorários advocatícios em favor dos advogados públicos, dos procuradores estaduais, municipais e para tanto a OAB se mobilizou e debateu a matéria com profundidade. Essa vitória vem no alinhamento que as últimas gestões da Ordem vêm pautando suas ações em defesa da valorização dos advogados, em defesa dos honorários advocatícios e combatendo, sobretudo a fixação de honorários irrisórios. O profissional que tão bem defende o dinheiro público tem que ser muito bem valorizado, a retribuição desse esforço, não deve se valer apenas na valorização recebida a título de vencimentos, mas especialmente que o judiciário entenda que o advogado público deve também receber os honorários sucumbenciais. Portanto, chega em boa hora essa vitoria”, disse.

Por fim, o presidente da OAB/SE congratulou o parlamentar sergipano pela votação favorável. “Nós tivemos uma reunião no final do ano passado, onde convocamos os deputados federais de Sergipe, e Mendonça Prado esteve presente. Na ocasião, Mendonça sinalizou positivamente que iria abraçar essa causa da advocacia sergipana, e correspondeu exatamente as nossas expectativas. Portanto, o deputado Mendonça Prado, advogado que também o é, demonstra mais uma vez, muita sensibilidade com as causas voltadas e pertinentes a OAB”, destacou Carlos Augusto.

Enviado pela assessoria do parlamentar

Modificado em 05/02/2014 21:37