“Não podemos permitir que se altere esse direito, pois certamente irá prejudicar os que realmente precisam dessa atenção. Está na Constituição Federal e deve ser preservado”, salientou Maria, ressaltando que, desvincular o benefício do salário mínimo para, em seguida, reduzir o seu valor, desfaz a segurança que a Constituição Cidadã de 1988 asseverou. Para ela, manter a proteção do benefício, é avalizar o direito de se ter uma condição digna de sobrevivência.
No entender da senadora sergipana, essa população altamente vulnerável precisa ser amparada pelo sistema de proteção social do país. “Ter uma renda mínima para custear a própria sobrevivência, é o mínimo que se pode assegurar”, afirmou Maria do Carmo.
Enviado pela assessoria
Modificado em 19/04/2017 20:33